terça-feira, 24 de maio de 2011

Novo Código Florestal: ética ambiental x impunidade

Por Valter Machado da Fonseca

A votação do novo Código Florestal é manchete nos principais meios de comunicação brasileiros nos últimos dias. Como sempre ocorre com os debates ambientais neste último período, o que está como principal foco das discussões e debates não é a apresentação de propostas eficazes que possam dar conta dos principais problemas ambientais, que tanto tem preocupado a população, mas as discussões se centram em como burlar a legislação ambiental para proteger os infratores que cometem inúmeros crimes ambientais pelo país afora. Aliás, as ausências de uma política fundiária, séria e eficaz, de fiscalização e combate aos crimes ambientais [em especial nas grandes áreas de desmatamento e queimadas], de punição dos principais responsáveis pelos desmandos ambientais, conjugadas com ações efetivas de implantação de nossa legislação ambiental [por sinal, uma das melhores do mundo no papel], tem sido a marca da incompetência de todos os governos [em todas as esferas] nos últimos tempos.

Pelo que estamos acompanhando por intermédio da mídia, os debates estão centralizados não em combater os desmandos ambientais, mas em como fazer concessões para anistiar os infratores em função de argumentos como o aumento da produção agropecuária brasileira. Esta é a tônica dos principais discursos no Congresso Nacional. Presenciamos um enorme esforço por parte da bancada ruralista [e seus apoiadores] em construir um discurso de defesa dos infratores ambientais, escondido atrás da argumentação de que “esses senhores” [infratores] sempre contribuíram para o fortalecimento da economia e da produção agrícola brasileira. Tentam, com todos os argumentos possíveis [e até impossíveis] transformar criminosos em heróis nacionais, aliás, esta estratégia sempre fez parte da história oficial do Brasil.

Ora! Caros leitores! Observando a maioria das potências capitalistas atuais observamos que o aumento da produção agrícola não se mede pelo aumento da quantidade de terras nas mãos dos fazendeiros e grandes grupos e/ou corporações multi/transnacionais. Não se mede a produção agrícola com concentração de terras nas mãos de poucos, pelo tamanho do latifúndio. Ao contrário, na imensa maioria dos países ditos “desenvolvidos” não existem grandes propriedades e estabelecimentos rurais, mas sim pequenas propriedades altamente produtivas. A eficácia da produtividade agrícola se consegue com tecnologias apropriadas utilizadas, verticalmente, em pequenas propriedades e não com o aumento exponencial da quantidade de terras, ou seja, com a abertura interminável de novas fronteiras agrícolas, exterminando com os principais recursos naturais dos principais biomas do país. Haja vista que estudos apontam que investidores estrangeiros da especulação imobiliária são “donos” de quase 1/5 [um quinto] da nossa Amazônia.

Na verdade, os principais discursos em prol do meio ambiente no Brasil trazem em suas entrelinhas interesses particulares ou de estratégias protecionistas a grupos multi/transnacionais ou de grandes latifundiários que usam a terra apenas com fins especulativos. Não dá para entender um país com tamanha quantidade de terras férteis, de dimensões continentais, com parte significativa de sua população em condições precárias de sobrevivência, abaixo da linha de pobreza e passando fome. Portanto, as discussões em torno das temáticas ambientais deveriam se orientar em torno da aplicação efetiva de nossa legislação ambiental, aliada a uma política fundiária justa e efetiva, embasada em pequenas propriedades rurais e não em políticas protecionistas aos latifundiários e especuladores, que são os verdadeiros responsáveis pelos desmandos contra o meio ambiente no país. Aliás, esta discussão que aflorou a partir do novo Código Florestal só serviu para mostrar que o Estado brasileiro e os grandes grupos econômicos não têm qualquer interesse pelo tal “desenvolvimento sustentável” e que este discurso não passa de uma grande falácia. As grandes temáticas ambientais, no fim das contas, são utilizadas em conformidade com os interesses dos grandes infratores ambientais no Brasil, seja no campo, seja na indústria.

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